CAT: quando emitir, prazos e os erros que custam caro à empresa
Poucos documentos geram tanta dúvida — e tanto passivo escondido — quanto a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho. Emitir ou não emitir? Em qual prazo? E o que acontece com quem "prefere não registrar"? Respostas diretas, sem juridiquês.
Quando a CAT é obrigatória
A empresa deve emitir a CAT em caso de acidente de trabalho (típico ou de trajeto, nas hipóteses em que este segue caracterizável) e de doença ocupacional, ainda que não haja afastamento. Esse "ainda que não haja afastamento" é o ponto que muita empresa ignora: o corte na mão resolvido no ambulatório também gera CAT. A comunicação é feita hoje pelo eSocial (evento S-2210).
Os prazos
- Acidente ou doença: até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência (ou ao diagnóstico, no caso de doença).
- Morte: comunicação imediata à autoridade competente.
Perder o prazo sujeita a empresa a multa administrativa — e, mais relevante, deixa rastro de gestão negligente que pesa em qualquer discussão trabalhista ou previdenciária posterior.
"Se eu não emitir, ninguém fica sabendo" — errado
Essa aposta perdeu a graça faz tempo, por três mecanismos:
- Outros legitimados podem emitir a CAT: o próprio trabalhador, o sindicato, o médico e a autoridade pública. A CAT emitida por terceiros, sem a versão da empresa, é o pior cenário documental possível.
- O NTEP: o Nexo Técnico Epidemiológico permite ao INSS presumir a relação entre a doença e o trabalho pelo cruzamento estatístico entre o CNAE da empresa e o CID do afastamento — mesmo sem CAT nenhuma. O benefício vira acidentário, com estabilidade de 12 meses e recolhimento de FGTS durante o afastamento, e a empresa ainda fica com a marca da subnotificação.
- O eSocial cruza tudo: atestados, afastamentos (S-2230), monitoramento de saúde (S-2220) e CATs conversam entre si nas bases do governo. Inconsistências são visíveis para a fiscalização sem ninguém sair de Brasília.
O custo real da subnotificação: o FAP
Cada benefício acidentário concedido entra no cálculo do FAP, o multiplicador (0,5 a 2,0) da alíquota RAT que a empresa recolhe ao INSS — explicamos o mecanismo completo neste artigo sobre o FAP. A ironia é cruel: esconder acidentes não os tira da conta (o NTEP os traz de volta), mas impede a empresa de fazer a única coisa que reduz o FAP de verdade — investigar e prevenir.
CAT bem feita é o começo, não o fim
Nos sistemas de gestão maduros, a CAT é o gatilho de um processo: investigação do incidente (com método, buscando causas raiz e não culpados), ações corretivas verificadas, e estatísticas que alimentam a melhoria. É exatamente o circuito que a ISO 45001 exige na cláusula 10.2 — e a diferença entre empresas que colecionam CATs repetidas e empresas onde o mesmo acidente não acontece duas vezes.
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