CAT: quando emitir, prazos e os erros que custam caro à empresa

Academia ISO · 5 de julho de 2026 · Segurança e saúde

Poucos documentos geram tanta dúvida — e tanto passivo escondido — quanto a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho. Emitir ou não emitir? Em qual prazo? E o que acontece com quem "prefere não registrar"? Respostas diretas, sem juridiquês.

Quando a CAT é obrigatória

A empresa deve emitir a CAT em caso de acidente de trabalho (típico ou de trajeto, nas hipóteses em que este segue caracterizável) e de doença ocupacional, ainda que não haja afastamento. Esse "ainda que não haja afastamento" é o ponto que muita empresa ignora: o corte na mão resolvido no ambulatório também gera CAT. A comunicação é feita hoje pelo eSocial (evento S-2210).

Os prazos

Perder o prazo sujeita a empresa a multa administrativa — e, mais relevante, deixa rastro de gestão negligente que pesa em qualquer discussão trabalhista ou previdenciária posterior.

"Se eu não emitir, ninguém fica sabendo" — errado

Essa aposta perdeu a graça faz tempo, por três mecanismos:

O custo real da subnotificação: o FAP

Cada benefício acidentário concedido entra no cálculo do FAP, o multiplicador (0,5 a 2,0) da alíquota RAT que a empresa recolhe ao INSS — explicamos o mecanismo completo neste artigo sobre o FAP. A ironia é cruel: esconder acidentes não os tira da conta (o NTEP os traz de volta), mas impede a empresa de fazer a única coisa que reduz o FAP de verdade — investigar e prevenir.

CAT bem feita é o começo, não o fim

Nos sistemas de gestão maduros, a CAT é o gatilho de um processo: investigação do incidente (com método, buscando causas raiz e não culpados), ações corretivas verificadas, e estatísticas que alimentam a melhoria. É exatamente o circuito que a ISO 45001 exige na cláusula 10.2 — e a diferença entre empresas que colecionam CATs repetidas e empresas onde o mesmo acidente não acontece duas vezes.

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