NR-18: treinamentos, carga horária e conteúdo programático
A NR-18 é a norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Vale para as atividades da seção F da CNAE e também para demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e manutenção de obras de urbanização (18.2.1).
Quem procura a NR-18 quase sempre quer saber uma coisa: quantas horas tem cada treinamento e de quanto em quanto tempo ele se repete. A resposta está numa única tabela, o Quadro 1 do Anexo I. Este guia reproduz essa tabela pelo texto vigente e explica o que a norma diz e o que deixa ao empregador.
Qual é o texto vigente
O texto atual da NR-18 vem da Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, que reescreveu a norma inteira, e foi alterado depois várias vezes. As duas últimas alterações são de 2026: a Portaria MTE nº 203, de 5 de fevereiro, e a Portaria MTE nº 836, de 13 de maio, que mexeu em proteções contra queda de materiais e em andaimes, com vigência a partir de 29 de junho de 2026. No texto atualizado publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Anexo I de capacitação não traz marcas de alteração por essas portarias.
O que o item 18.14 exige
- A capacitação segue o disposto na NR-01 (18.14.1), e a carga horária, a periodicidade e o conteúdo obedecem ao Anexo I (18.14.1.1).
- Quando envolve operar máquina ou equipamento, a capacitação tem de ser compatível com a máquina ou o equipamento que vai ser usado (18.14.2).
- O treinamento básico em segurança do trabalho deve ser presencial (18.14.3).
- Os treinamentos são feitos em local com condições mínimas de conforto e higiene (18.14.4).
- Os treinamentos devem ter avaliação para aferir o conhecimento, exceto o treinamento inicial (18.14.5).
A tabela de carga horária da NR-18 (Quadro 1 do Anexo I)
A norma separa três tipos de treinamento: o inicial, antes de começar a função; o periódico, a reciclagem; e o eventual, cuja carga horária fica sempre a critério do empregador.
| Capacitação | Treinamento inicial | Treinamento periódico |
|---|---|---|
| Básico em segurança do trabalho | 4 horas | 4 horas a cada 2 anos |
| Operador de grua | 80 horas, sendo pelo menos 40 de prática | a critério do empregador |
| Operador de guindaste | 120 horas, sendo pelo menos 80 de prática | a critério do empregador |
| Operador de equipamentos de guindar | a critério do empregador, com pelo menos 50% de prática | a critério do empregador, a cada 2 anos |
| Sinaleiro/amarrador de cargas | 16 horas | a critério do empregador, a cada 2 anos |
| Operador de elevador | 16 horas | 4 horas por ano |
| Instalação, montagem, desmontagem e manutenção de elevadores | a critério do empregador | a critério do empregador, por ano |
| Operador de PEMT | 4 horas | 4 horas a cada 2 anos |
| Encarregado de ar comprimido | 16 horas | a critério do empregador |
| Resgate e remoção em atividades no tubulão | 8 horas | a critério do empregador |
| Serviços de impermeabilização | 4 horas | a critério do empregador |
| Utilização de cadeira suspensa | 16 horas, sendo pelo menos 8 de prática | 8 horas por ano |
| Escavação manual de tubulão | 24 horas, sendo pelo menos 8 de prática | 8 horas por ano |
| Demais atividades e funções | a critério do empregador | a critério do empregador |
Para gruas e guindastes, além do treinamento teórico e prático, o operador passa por um estágio supervisionado de pelo menos 90 dias (item 1.2 do Anexo I). O estágio pode ser dispensado, a critério e sob responsabilidade do empregador, para quem comprovar pelo menos 6 meses de experiência na função (1.2.1).
PEMT é a plataforma elevatória móvel de trabalho: equipamento móvel, autopropelido ou não, com cesto ou plataforma sustentado por haste, lança ou tesoura (glossário da NR-18).
Conteúdo programático do treinamento inicial
O item 2.1 do Anexo I fixa o conteúdo mínimo de cada treinamento inicial:
- Básico em segurança do trabalho: condições e meio ambiente de trabalho; riscos das atividades; equipamentos de proteção coletiva existentes no canteiro; uso adequado dos EPI; e o PGR do canteiro de obras.
- Sinaleiro/amarrador de cargas: sinalização manual e por rádio; isolamento seguro de áreas sob cargas suspensas; amarração de cargas; e inspeção visual de ganchos, cabos de aço, cintas sintéticas e demais acessórios de içamento.
- Operador de grua: operação e inspeção diária; dispositivos de segurança; sinalização manual e por rádio; isolamento de áreas sob cargas suspensas; amarração de cargas; identificação visual de danos em polias, ganchos, cabos e cintas; prevenção de acidentes; cuidados com linhas de alta tensão; fundamentos da NR-35; e as demais normas de segurança vigentes.
- Operador de guindaste: tudo o da grua, mais leitura e interpretação do plano de içamento e as condições que afetam a capacidade de carga da máquina (nivelamento, superfície sob a máquina, carga dinâmica e vento).
- Operador de equipamento de guindar: o conteúdo do Anexo II da NR-12 ou o definido pelo fabricante ou locador.
- Operador de PEMT: conforme a norma técnica nacional vigente.
- Encarregado de ar comprimido: normas de segurança; análise de risco e medidas de proteção para compressão e descompressão; riscos do trabalho hiperbárico; sistemas de segurança; acidentes e doenças do trabalho; e condutas de emergência.
- Impermeabilização: acidentes típicos; riscos e prevenção; operação segura do equipamento de aquecimento; emergência, resgate e primeiros socorros, sobretudo em queimaduras; e isolamento e sinalização da área.
- Cadeira suspensa: modo de operação; técnicas de descida; tipos de ancoragem; tipos de nós; manutenção dos equipamentos; procedimentos de segurança; e técnicas de autorresgate.
O conteúdo dos treinamentos periódico e eventual é definido pelo empregador e deve cobrir os princípios básicos de segurança compatíveis com o equipamento e a atividade (2.2).
Andaimes: treinamento exigido, sem carga horária fixa
Muita gente procura o "curso de montagem de andaime da NR-18". A norma exige que a montagem e a desmontagem sejam feitas por trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de andaime utilizado, com uso de SPIQ, ferramentas amarradas e área isolada e sinalizada (18.12.6). No andaime suspenso, os usuários e o responsável pela verificação diária também devem receber treinamento (18.12.23.1). Mas o Quadro 1 não tem uma linha para andaimes: a carga horária cai em "demais atividades e funções", a critério do empregador.
Onde a fiscalização pede o comprovante
Quando há equipamento de guindar na obra, a NR-18 manda deixar no canteiro, entre outros documentos, os comprovantes de capacitação e autorização do operador e os comprovantes de capacitação do sinaleiro/amarrador de cargas (18.10.1.23, alíneas c e d).
Checklist rápido da capacitação na NR-18
- Treinamento básico em segurança do trabalho de 4 horas, presencial, e reciclagem de 4 horas a cada 2 anos.
- Carga horária e reciclagem de cada função conferidas contra o Quadro 1.
- Estágio supervisionado de 90 dias para operadores de grua e guindaste, ou a dispensa documentada pela experiência.
- Treinamento específico por tipo de andaime para quem monta e desmonta.
- Avaliação nos treinamentos periódicos e eventuais.
- Comprovantes do operador e do sinaleiro disponíveis no canteiro quando houver equipamento de guindar.
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Veja também: NR-35: trabalho em altura, NR-11: empilhadeira e movimentação de materiais e NR-12: máquinas e equipamentos.
Fontes
- Ministério do Trabalho e Emprego, página oficial da NR-18 e texto vigente atualizado em 2026 (última alteração: Portaria MTE nº 836/2026), consultados em 22 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes sobre os treinamentos da NR-18
Quantas horas tem o treinamento básico da NR-18?
4 horas no treinamento inicial e 4 horas a cada 2 anos no periódico, pelo Quadro 1 do Anexo I. O item 18.14.3 exige que esse treinamento básico em segurança do trabalho seja presencial.
Qual é a carga horária do curso de sinaleiro/amarrador de cargas?
O Quadro 1 do Anexo I da NR-18 fixa 16 horas para o treinamento inicial de sinaleiro/amarrador de cargas. O periódico é a cada 2 anos, com carga horária a critério do empregador.
A NR-18 dá carga horária para montagem de andaime?
Não. O item 18.12.6 exige que a montagem e a desmontagem sejam feitas por trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de andaime utilizado, mas o Quadro 1 não traz uma linha para andaimes. Fica na linha de demais atividades, com carga horária a critério do empregador.
Quem não aparece na tabela da NR-18 precisa de treinamento?
Sim. O Quadro 1 tem uma linha para as demais atividades e funções: a NR-18 deixa a carga horária e a periodicidade a critério do empregador, mas não dispensa a capacitação. E o treinamento básico em segurança do trabalho aparece na tabela sem estar ligado a nenhuma função específica.
A NR-18 mudou em 2026?
Sim, mas não na parte de capacitação. O texto vigente registra duas portarias de 2026: a MTE nº 203, de 5 de fevereiro, e a MTE nº 836, de 13 de maio, que mexeu em proteções e andaimes com vigência a partir de 29 de junho de 2026. O Anexo I de capacitação não traz marcas de alteração dessas portarias.