NR-18: treinamentos, carga horária e conteúdo programático

Academia ISO · 22 de outubro de 2026 · Segurança e saúde

A NR-18 é a norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção. Vale para as atividades da seção F da CNAE e também para demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e manutenção de obras de urbanização (18.2.1).

Quem procura a NR-18 quase sempre quer saber uma coisa: quantas horas tem cada treinamento e de quanto em quanto tempo ele se repete. A resposta está numa única tabela, o Quadro 1 do Anexo I. Este guia reproduz essa tabela pelo texto vigente e explica o que a norma diz e o que deixa ao empregador.

Qual é o texto vigente

O texto atual da NR-18 vem da Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, que reescreveu a norma inteira, e foi alterado depois várias vezes. As duas últimas alterações são de 2026: a Portaria MTE nº 203, de 5 de fevereiro, e a Portaria MTE nº 836, de 13 de maio, que mexeu em proteções contra queda de materiais e em andaimes, com vigência a partir de 29 de junho de 2026. No texto atualizado publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Anexo I de capacitação não traz marcas de alteração por essas portarias.

O que o item 18.14 exige

A tabela de carga horária da NR-18 (Quadro 1 do Anexo I)

A norma separa três tipos de treinamento: o inicial, antes de começar a função; o periódico, a reciclagem; e o eventual, cuja carga horária fica sempre a critério do empregador.

CapacitaçãoTreinamento inicialTreinamento periódico
Básico em segurança do trabalho4 horas4 horas a cada 2 anos
Operador de grua80 horas, sendo pelo menos 40 de práticaa critério do empregador
Operador de guindaste120 horas, sendo pelo menos 80 de práticaa critério do empregador
Operador de equipamentos de guindara critério do empregador, com pelo menos 50% de práticaa critério do empregador, a cada 2 anos
Sinaleiro/amarrador de cargas16 horasa critério do empregador, a cada 2 anos
Operador de elevador16 horas4 horas por ano
Instalação, montagem, desmontagem e manutenção de elevadoresa critério do empregadora critério do empregador, por ano
Operador de PEMT4 horas4 horas a cada 2 anos
Encarregado de ar comprimido16 horasa critério do empregador
Resgate e remoção em atividades no tubulão8 horasa critério do empregador
Serviços de impermeabilização4 horasa critério do empregador
Utilização de cadeira suspensa16 horas, sendo pelo menos 8 de prática8 horas por ano
Escavação manual de tubulão24 horas, sendo pelo menos 8 de prática8 horas por ano
Demais atividades e funçõesa critério do empregadora critério do empregador

Para gruas e guindastes, além do treinamento teórico e prático, o operador passa por um estágio supervisionado de pelo menos 90 dias (item 1.2 do Anexo I). O estágio pode ser dispensado, a critério e sob responsabilidade do empregador, para quem comprovar pelo menos 6 meses de experiência na função (1.2.1).

PEMT é a plataforma elevatória móvel de trabalho: equipamento móvel, autopropelido ou não, com cesto ou plataforma sustentado por haste, lança ou tesoura (glossário da NR-18).

Conteúdo programático do treinamento inicial

O item 2.1 do Anexo I fixa o conteúdo mínimo de cada treinamento inicial:

O conteúdo dos treinamentos periódico e eventual é definido pelo empregador e deve cobrir os princípios básicos de segurança compatíveis com o equipamento e a atividade (2.2).

Andaimes: treinamento exigido, sem carga horária fixa

Muita gente procura o "curso de montagem de andaime da NR-18". A norma exige que a montagem e a desmontagem sejam feitas por trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de andaime utilizado, com uso de SPIQ, ferramentas amarradas e área isolada e sinalizada (18.12.6). No andaime suspenso, os usuários e o responsável pela verificação diária também devem receber treinamento (18.12.23.1). Mas o Quadro 1 não tem uma linha para andaimes: a carga horária cai em "demais atividades e funções", a critério do empregador.

Onde a fiscalização pede o comprovante

Quando há equipamento de guindar na obra, a NR-18 manda deixar no canteiro, entre outros documentos, os comprovantes de capacitação e autorização do operador e os comprovantes de capacitação do sinaleiro/amarrador de cargas (18.10.1.23, alíneas c e d).

Checklist rápido da capacitação na NR-18

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Veja também: NR-35: trabalho em altura, NR-11: empilhadeira e movimentação de materiais e NR-12: máquinas e equipamentos.

Fontes

Perguntas frequentes sobre os treinamentos da NR-18

Quantas horas tem o treinamento básico da NR-18?

4 horas no treinamento inicial e 4 horas a cada 2 anos no periódico, pelo Quadro 1 do Anexo I. O item 18.14.3 exige que esse treinamento básico em segurança do trabalho seja presencial.

Qual é a carga horária do curso de sinaleiro/amarrador de cargas?

O Quadro 1 do Anexo I da NR-18 fixa 16 horas para o treinamento inicial de sinaleiro/amarrador de cargas. O periódico é a cada 2 anos, com carga horária a critério do empregador.

A NR-18 dá carga horária para montagem de andaime?

Não. O item 18.12.6 exige que a montagem e a desmontagem sejam feitas por trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de andaime utilizado, mas o Quadro 1 não traz uma linha para andaimes. Fica na linha de demais atividades, com carga horária a critério do empregador.

Quem não aparece na tabela da NR-18 precisa de treinamento?

Sim. O Quadro 1 tem uma linha para as demais atividades e funções: a NR-18 deixa a carga horária e a periodicidade a critério do empregador, mas não dispensa a capacitação. E o treinamento básico em segurança do trabalho aparece na tabela sem estar ligado a nenhuma função específica.

A NR-18 mudou em 2026?

Sim, mas não na parte de capacitação. O texto vigente registra duas portarias de 2026: a MTE nº 203, de 5 de fevereiro, e a MTE nº 836, de 13 de maio, que mexeu em proteções e andaimes com vigência a partir de 29 de junho de 2026. O Anexo I de capacitação não traz marcas de alteração dessas portarias.