NR-10: treinamento, validade e o que muda em 2027

Academia ISO · 13 de outubro de 2026 · Segurança e saúde

A NR-10 é a norma regulamentadora de segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade. Ela vale para quem projeta, monta, opera ou mantém instalações elétricas e para quem trabalha perto delas. E está numa fase que confunde muita gente: o Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova redação pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026 (DOU de 1º de junho de 2026), mas ela só entra em vigor um ano depois da publicação. O próprio MTE indica a data: 1º de junho de 2027.

Ou seja: hoje continua valendo o texto de 2004 (Portaria MTE nº 598, com as alterações de 2016 e 2019), e as empresas têm até junho de 2027 para se adaptar ao novo. Este guia explica as duas versões, com o número de cada item, para você saber o que cumprir agora e o que preparar.

A quem se aplica

A todas as fases da energia elétrica — geração, transmissão, distribuição e consumo — e às etapas de projeto, construção, montagem, comissionamento, operação e manutenção, em baixa, média ou alta tensão, corrente alternada ou contínua (10.2.1 do texto novo). Também se aplica a quem trabalha na proximidade de instalações elétricas, quando pode entrar na zona controlada com o corpo ou com uma ferramenta condutora (10.2.2), e a quem está exposto ao risco de arco elétrico mesmo sem entrar nela (10.2.3).

Não se aplica às instalações em extrabaixa tensão, até 50 V em corrente alternada ou 120 V em contínua (10.2.4), salvo para a proteção contra explosão e incêndio.

E não exige curso de quem só faz operações elementares, como ligar e desligar interruptores ou conectar um plugue na tomada, em equipamentos de baixa tensão projetados para isso (10.14.1.1).

Treinamento NR-10: carga horária e validade

É a dúvida mais comum, e a resposta muda com o texto novo.

O que vale até 31 de maio de 2027

O que vale a partir de 1º de junho de 2027

O texto novo organiza os treinamentos iniciais no Quadro I (10.9.2):

Treinamento inicialCarga mínimaPara quem
Básico40 hTodos os trabalhadores autorizados (10.9.4)
Complementar do SEP40 hQuem trabalha no SEP ou na sua proximidade (10.9.5)
Complementar de Média e Alta Tensão — SEC16 hQuem trabalha em média e alta tensão no sistema de consumo (10.9.6)
Complementar de Área Classificada16 hQuem faz serviços em eletricidade em áreas classificadas (10.9.7), como as das instalações com inflamáveis da NR-20 (20.13.1)
Específico e pontual8 hEstrangeiros ou não residentes em serviço pontual de até 30 dias, sempre acompanhados de trabalhador autorizado (10.9.8)
Específico de compartilhamento de infraestrutura do SEP40 hQuem trabalha perto da rede elétrica em infraestrutura compartilhada, como os postes usados pelas teles (10.9.9)

A reciclagem passa a se chamar treinamento periódico bienal e ganha uma carga mínima: 16 horas a cada dois anos (10.9.10). Além dele, há o treinamento eventual, com carga definida pela situação, em quatro casos: retorno de afastamento por mais de 90 dias, modificação significativa nas instalações ou nos métodos, mudança de procedimento que altere os riscos e acidente grave ou fatal (10.9.11).

Três regras que valem para todos os treinamentos do texto novo: são pagos pelo empregador e dados durante o expediente (10.9.1), ministrados por instrutores com proficiência comprovada sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado (10.9.12), e a parte prática tem de ser presencial (10.9.13).

Quem pode trabalhar com eletricidade

A NR-10 separa quatro figuras (10.8 do texto novo):

O curso NR-10, sozinho, não autoriza ninguém: quem autoriza é a empresa.

Quem também opera ou mantém máquinas tem outra norma por cima, com regras de treinamento bem diferentes: ver NR-12: treinamento, validade e o que a norma exige.

Zona de risco, zona controlada e zona livre

A distância às partes energizadas define quem pode chegar perto. Na zona de risco só entram trabalhadores autorizados com técnicas e instrumentos apropriados; na zona controlada, só profissionais autorizados; na zona livre trabalha-se sem invadir a controlada. Os raios estão na Tabela 1 do Anexo II e crescem com a tensão. Alguns exemplos:

Tensão nominalRaio da zona de riscoRaio da zona controlada
Menos de 1 kV0,20 m0,70 m
De 1 a menos de 3 kV0,22 m1,22 m
De 10 a menos de 15 kV0,38 m1,38 m
De 70 a menos de 110 kV1,00 m2,00 m

Quem faz serviços não elétricos na zona livre ou na vizinhança da controlada não precisa do curso, mas a empresa deve fazer a análise de risco e dar a essas pessoas instrução formal para reconhecer o perigo (10.14.1.2 do texto novo).

O que mais muda com a nova NR-10

O que a empresa deve fazer até junho de 2027

  1. Cumprir o texto atual enquanto ele vale: básico de 40 h, complementar do SEP quando couber, reciclagem a cada dois anos e prontuário se a carga instalada passar de 75 kW ou se a empresa operar no SEP ou perto dele.
  2. Mapear quem precisará de qual treinamento no Quadro I novo, sobretudo os casos que não existiam: média e alta tensão no SEC, área classificada e compartilhamento de infraestrutura.
  3. Prever as 16 horas do periódico bienal no plano de treinamento a partir de junho de 2027.
  4. Revisar o PIE pelo critério novo (SEP ou média e alta tensão) e incluir os procedimentos de emergência.
  5. Criar o fluxo de permissão de trabalho para serviços não rotineiros e revisar os procedimentos dos rotineiros, que precisam de aprovação de PLH.
  6. Levar o risco elétrico ao inventário de riscos do PGR, com choque e arco elétrico avaliados.

Do risco elétrico ao sistema de gestão: no curso Gestor ISO 45001 — Do Zero ao Implementador SST você aprende a integrar os requisitos legais, como a NR-10, ao GRO e a um sistema de gestão que passa em auditoria. Ele não substitui o treinamento NR-10, que deve ser feito com a carga horária e a parte prática presencial que a norma exige.

Fontes

Textos consultados em 13 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes sobre a NR-10

Qual a validade do curso NR-10?

Dois anos. O texto atual exige reciclagem bienal (10.8.8.2), sem carga mínima fixada. O texto novo, a partir de 1º de junho de 2027, exige treinamento periódico bienal de no mínimo 16 horas (10.9.10). Nos dois casos há treinamento extra em situações como retorno de afastamento ou mudança nas instalações.

Quando a nova NR-10 entra em vigor?

A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, foi publicada no DOU de 1º de junho de 2026 e entra em vigor um ano após a publicação. O Ministério do Trabalho e Emprego indica a vigência a partir de 1º de junho de 2027. Até lá vale o texto de 2004.

Qual a carga horária do curso NR-10?

O curso básico tem 40 horas no mínimo, nas duas versões da norma. O complementar do SEP tem mais 40 horas. O texto novo acrescenta complementares de 16 horas (média e alta tensão no SEC e área classificada), um específico de 8 horas e outro de 40 horas para compartilhamento de infraestrutura do SEP.

O que é NR-10 SEP?

É o curso complementar para quem trabalha no Sistema Elétrico de Potência, ou seja, em geração, transmissão e distribuição de energia até a medição, ou na sua proximidade. Tem 40 horas no mínimo e exige ter feito antes o curso básico.

Quem é obrigado a ter o Prontuário das Instalações Elétricas?

Pelo texto atual, os estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW (10.2.4) e as empresas que operam no SEP ou trabalham na sua proximidade (10.2.5 e 10.2.5.1). Pelo texto novo, a partir de 1º de junho de 2027, as organizações que integram o SEP ou que realizam atividades em instalações de média e alta tensão (10.15.6).