NR-20: classes, cursos, carga horária e frentistas

Academia ISO · 18 de outubro de 2026 · Segurança e saúde

A NR-20 é a norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Ela fixa requisitos mínimos de gestão para as atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis (20.1.1), desde o projeto da instalação até a sua desativação (20.2.1).

O que mais se procura sobre ela é o treinamento: qual curso fazer, quantas horas tem e de quanto em quanto tempo se repete. A resposta está em duas tabelas do Anexo I e depende de duas perguntas, a classe da instalação e o que o trabalhador faz nela. Este guia segue o texto vigente para responder às duas.

Qual é o texto vigente

A estrutura atual da NR-20 vem da Portaria SEPRT nº 1.360, de 9 de dezembro de 2019. Depois dela houve ajustes pontuais, e o texto publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego registra como última alteração a Portaria MTE nº 60, de 21 de janeiro de 2025, que mudou o item 2.1.1 do Anexo III (tanques de inflamáveis no interior de edifícios). Até a data desta consulta, a lista oficial de portarias de SST de 2026 não traz nenhuma alteração da NR-20.

Um detalhe que costuma confundir: a NR-20 serve para prevenção. Para caracterizar uma atividade como insalubre ou perigosa (e, portanto, para o adicional), valem a NR-15 e a NR-16 (20.1.2).

Ela não se aplica às plataformas marítimas de exploração e produção de petróleo e gás, que têm a NR-37, nem às residências unifamiliares (20.2.2).

Inflamável ou combustível: o ponto de fulgor

A norma separa os líquidos pelo ponto de fulgor, a menor temperatura em que o líquido libera vapor suficiente para formar uma mistura que pega fogo com uma fonte de ignição:

CategoriaCritérioItem
Líquido inflamávelponto de fulgor ≤ 60 °C20.3.1
Líquido combustívelponto de fulgor > 60 °C e ≤ 93 °C20.3.3
Gás inflamávelinflama com o ar a 20 °C e 101,3 kPa20.3.2

Há uma regra que muda a classificação na prática: um líquido com ponto de fulgor acima de 60 °C que seja armazenado ou transferido aquecido até o seu ponto de fulgor, ou acima dele, passa a ser tratado como inflamável (20.3.1.1).

As classes I, II e III

As instalações se dividem em três classes, por atividade ou por capacidade de armazenamento, permanente ou transitória (Tabela 1 do item 20.4.1):

ClassePor atividadeGases inflamáveisLíquidos inflamáveis e/ou combustíveis
Ipostos de serviço; distribuição canalizada de gás com PMTA até 18,0 kgf/cm²acima de 2 t até 60 tacima de 10 m³ até 5.000 m³
IIengarrafadoras de gás; transporte dutoviário; distribuição canalizada com PMTA acima de 18,0 kgf/cm²acima de 60 t até 600 tacima de 5.000 m³ até 50.000 m³
IIIrefinarias; unidades de processamento de gás natural; petroquímicas; usinas de etanolacima de 600 tacima de 50.000 m³

Três regras de leitura:

Os seis cursos da NR-20 e a carga horária

Toda capacitação da NR-20 é feita a cargo e custo do empregador e durante o expediente normal (20.12.1). O curso que cada pessoa faz depende da atividade, da classe da instalação e de o trabalhador entrar ou não na área e ter ou não contato direto com o processo (20.12.2):

AtividadeClasse IClasse IIClasse III
Específica, pontual e de curta duraçãoBásico, 4 hBásico, 6 hBásico, 8 h
Manutenção e inspeçãoIntermediário, 12 hIntermediário, 14 hIntermediário, 16 h
Operação e atendimento a emergênciasIntermediário, 12 hAvançado I, 20 hAvançado II, 32 h
Segurança e saúde no trabalho—Específico, 14 hEspecífico, 16 h

Tabela 1 do Anexo I da NR-20, «Critérios para Capacitação».

Os cursos Básico, Intermediário e Avançados I e II têm parte prática obrigatória, com o uso dos sistemas de segurança contra incêndio existentes na instalação (20.12.3.1). Quem muda de nível não começa do zero: do Básico para o Intermediário, do Intermediário para o Avançado I e do Avançado I para o Avançado II, faz-se uma complementação de 8 horas com os conteúdos que faltam, incluindo a prática (20.12.6 a 20.12.8).

O que cada curso cobre

O conteúdo é cumulativo. O de Iniciação trata das características e perigos dos inflamáveis, dos controles coletivos e individuais, das fontes de ignição e das emergências. O Básico acrescenta proteção contra incêndio. O Intermediário soma o estudo da própria NR-20, a Análise Preliminar de Perigos/Riscos e a permissão para trabalho com inflamáveis. O Avançado I inclui metodologias de análise de riscos, análise de acidentes e planejamento da resposta a emergências, e o Avançado II, noções de segurança de processo e de gestão de mudanças. O Específico, voltado aos profissionais de SST, concentra-se na norma, na análise de riscos, na permissão de trabalho, nos acidentes e na resposta a emergências (Anexo I).

Quem pode ministrar e o certificado

Os instrutores de todos os cursos devem ter proficiência no assunto (20.12.10). Nos cursos de Iniciação, Básico e Intermediário, um dos instrutores responde pela organização técnica (20.12.11); nos Avançados I e II e no Específico, o responsável técnico tem de ser um profissional habilitado (20.12.12). O certificado só é emitido para quem obtém aproveitamento satisfatório na avaliação (20.12.13), e o participante recebe material didático, impresso ou eletrônico (20.12.14). O empregador mantém um sistema que permita saber a capacitação de cada trabalhador (20.12.15).

Reciclagem: o curso de Atualização

A NR-20 não fala em «validade do certificado». Ela exige um curso de Atualização de 4 horas, com conteúdo definido pelo empregador (20.12.9), na periodicidade da Tabela 2 do Anexo I:

Curso feitoClasse IClasse IIClasse IIICarga
Básicoa cada 3 anos4 h
Intermediárioa cada 3 anosa cada 2 anosa cada 2 anos4 h
Avançado Ia cada 2 anos4 h
Avançado IItodo ano4 h

A atualização também é obrigatória, fora do calendário (20.12.9.1):

O curso do frentista

O posto de serviço é instalação classe I pela atividade (20.4.1), e o abastecimento é a operação da instalação. Na Tabela 1 do Anexo I, a linha «Operação e atendimento a emergências» da classe I corresponde ao Curso Intermediário de 12 horas, com atualização de 4 horas a cada três anos. Quem faz no posto apenas uma tarefa pontual e de curta duração se enquadra no Básico de 4 horas, e quem entra na área sem contato com o processo, na Iniciação de 3 horas. O enquadramento de cada função é do empregador e deve ficar documentado.

Somado a isso vem o Anexo IV, específico para a exposição ao benzeno nos postos revendedores de combustíveis:

O frentista que abastece veículos está dispensado do uso de proteção respiratória nessa atividade, pelas características dela (12.2 do Anexo IV), mas não dos demais EPI que a análise de riscos indicar.

O que a empresa precisa ter

Checklist para a empresa

  1. Classificar a instalação (I, II, III ou Anexo II) pela atividade e pela capacidade, e registrar o critério.
  2. Mapear as funções: quem não entra na área, quem entra sem contato com o processo e, entre os demais, quem faz tarefa pontual, manutenção e inspeção, operação ou SST.
  3. Atribuir o curso e a carga pela Tabela 1 do Anexo I e programar a atualização pela Tabela 2.
  4. Nos postos, somar o treinamento de benzeno de 4 horas, o hemograma semestral e as regras de abastecimento do Anexo IV.
  5. Elaborar a análise de riscos e montar o prontuário da instalação.
  6. Implantar a permissão de trabalho e o controle das fontes de ignição, e levar os riscos ao inventário do PGR.

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Fontes

Textos consultados em 18 de outubro de 2026.

Perguntas frequentes sobre a NR-20

Qual a carga horária do curso NR-20?

Depende da classe da instalação e da atividade do trabalhador (Tabela 1 do Anexo I). O curso de Iniciação tem 3 horas; o Básico, 4, 6 ou 8 horas nas classes I, II e III; o Intermediário, 12, 14 ou 16 horas; o Avançado I, 20 horas; o Avançado II, 32 horas; e o Específico, 14 ou 16 horas nas classes II e III.

Qual curso NR-20 o frentista precisa fazer?

O posto de serviço é instalação classe I (Tabela 1 do item 20.4) e o abastecimento é operação da instalação. Na Tabela 1 do Anexo I, a linha «Operação e atendimento a emergências» da classe I corresponde ao Curso Intermediário de 12 horas. Além disso, o Anexo IV exige um treinamento inicial de no mínimo 4 horas sobre exposição ao benzeno, repetido a cada dois anos.

Qual a validade do curso NR-20?

A NR-20 não fala em validade, e sim em curso de Atualização de 4 horas com periodicidade fixada na Tabela 2 do Anexo I: Básico a cada três anos; Intermediário a cada três anos na classe I e a cada dois nas classes II e III; Avançado I a cada dois anos; Avançado II todo ano. A atualização também é obrigatória após modificação significativa, acidente grave ou morte (20.12.9.1).

Qual a diferença entre líquido inflamável e líquido combustível na NR-20?

Pelo ponto de fulgor. Inflamável é o líquido com ponto de fulgor igual ou inferior a 60 °C (20.3.1). Combustível é o que tem ponto de fulgor acima de 60 °C e até 93 °C (20.3.3). Um líquido com ponto de fulgor acima de 60 °C que seja armazenado ou transferido aquecido até o seu ponto de fulgor passa a ser tratado como inflamável (20.3.1.1).

A NR-20 foi atualizada em 2025 ou 2026?

A última alteração é a Portaria MTE nº 60, de 21 de janeiro de 2025, que mudou o item 2.1.1 do Anexo III (tanques no interior de edifícios). Até a data desta consulta, a lista oficial de portarias de SST de 2026 do Ministério do Trabalho e Emprego não traz nenhuma alteração da NR-20.