NR-33: espaço confinado, PET e treinamento
A NR-33 é a norma regulamentadora dos trabalhos em espaços confinados. Ela define o que conta como espaço confinado, quem responde pelo quê, como funciona a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e quanto treinamento cada função precisa. Este guia segue o texto vigente publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na redação da Portaria MTP nº 1.690, de 15 de junho de 2022, em vigor desde 3 de outubro de 2022.
O que é espaço confinado pela NR-33
Pelo item 33.2.2, espaço confinado é qualquer área ou ambiente que atenda ao mesmo tempo a três requisitos:
- não ser projetado para ocupação humana contínua;
- possuir meios limitados de entrada e saída; e
- em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
Atmosfera perigosa é aquela com deficiência ou enriquecimento de oxigênio, com contaminantes que podem causar danos à saúde ou caracterizada como atmosfera explosiva (33.2.2.1). E há um caso que a norma inclui expressamente: os espaços não destinados à ocupação humana, com entrada e saída limitadas, usados para armazenar material capaz de engolfar ou afogar o trabalhador também são espaços confinados (33.2.2.2).
Na prática, tanques, silos, galerias, poços de visita e reatores costumam entrar na definição. Mas o que decide não é o nome do equipamento: é cumprir os três requisitos.
Quem faz o quê: as cinco funções
A NR-33 distribui as responsabilidades entre a organização e cinco funções:
| Função | O que lhe cabe (resumo) |
|---|---|
| Responsável técnico | Profissional legalmente habilitado ou qualificado em segurança do trabalho, indicado formalmente pela organização. Elabora o cadastro dos espaços confinados, adapta o modelo de PET, escreve os procedimentos, indica os equipamentos, elabora o plano de resgate e coordena a capacitação (33.3.2). |
| Supervisor de entrada | Emite a PET antes do início, testa e confere os equipamentos, garante que o resgate esteja disponível, cancela a entrada quando necessário e encerra a PET no fim (33.3.3). |
| Vigia | Fica fora do espaço, junto à entrada, controla quem entra e quem sai, mantém comunicação permanente, aciona o resgate, ordena o abandono diante de qualquer sinal de perigo e não faz outra tarefa durante a operação (33.3.4). |
| Trabalhador autorizado | Cumpre a PET e os treinamentos, usa os equipamentos fornecidos e comunica situações de risco (33.3.5). |
| Equipe de emergência e salvamento | Mantém o resgate e os primeiros socorros operantes e participa do simulado anual de salvamento (33.3.6). |
O vigia pode acompanhar mais de um espaço confinado ao mesmo tempo, mas só se cumprir todas as condições do item 33.3.4.1: todos os espaços no seu campo visual sem equipamento eletrônico, a mesma atividade em todos e no máximo dois trabalhadores dentro de cada espaço, entre outras. Com sistema eletrônico de vigilância previsto no procedimento, parte dessas condições pode ser dispensada (33.3.4.1.1).
O que a organização tem de fazer
O item 33.3.1 lista as obrigações de quem possui ou realiza trabalho em espaço confinado. Em resumo:
- indicar formalmente o responsável técnico e dar a ele meios para trabalhar;
- garantir que o gerenciamento de riscos contemple os espaços confinados;
- sinalizar e bloquear os espaços para impedir a entrada de pessoas não autorizadas;
- providenciar a capacitação inicial e periódica de todas as funções;
- informar os riscos e as medidas de prevenção do PGR a quem interage com esses espaços;
- fornecer os equipamentos de controle de riscos;
- garantir os serviços de emergência e salvamento e os simulados;
- supervisionar as contratadas que trabalham nos seus espaços confinados.
Além disso, quem possui espaço confinado deve manter um cadastro de cada um, com identificação, volume, número e dimensões das aberturas, formas de acesso, condição (ativo ou inativo), croqui com bloqueios e raquetes, e o uso ou produto armazenado com os possíveis perigos (33.4.2).
A PET: Permissão de Entrada e Trabalho
Toda e qualquer entrada em espaço confinado tem de ser precedida da emissão da PET (33.5.5). Ela deve conter, no mínimo (33.5.6):
- a identificação do espaço confinado e o objetivo da entrada;
- os perigos identificados e as medidas de controle, incluindo o controle de energias perigosas;
- a avaliação quantitativa da atmosfera imediatamente antes da entrada;
- a relação nominal de supervisores, vigias e trabalhadores autorizados, com a função de cada um;
- data e horário de emissão e de encerramento, e a assinatura dos supervisores de entrada e vigias.
Pontos que costumam gerar dúvida:
- Validade: a PET vale por uma jornada de trabalho (33.5.12). Pode ser prorrogada se cumprir os requisitos do 33.5.12.1, mas, com as prorrogações, não pode passar de 24 horas (33.5.12.1.1).
- Física ou digital: as duas valem. A física tem duas vias, uma com o supervisor de entrada e outra com o vigia; a digital tem de estar sempre acessível ao vigia e ter assinatura certificada conforme a NR-01 (33.5.7).
- Arquivo: as PETs emitidas ficam arquivadas por 5 anos e disponíveis aos trabalhadores quando pedirem (33.5.9).
- Encerramento: quando a atividade termina, quando surge uma condição não prevista, quando todos saem ou quando o vigia é substituído por outro que não está na PET (33.5.11).
O Anexo II da norma traz um modelo de PET de caráter informativo, que o responsável técnico deve adaptar às peculiaridades dos espaços da organização.
Atmosfera, ventilação e energias perigosas
Antes da entrada, o supervisor faz a avaliação atmosférica inicial de fora do espaço (33.5.15.1), e durante a permanência dos trabalhadores o monitoramento tem de ser contínuo, remoto ou presencial (33.5.15.3).
- Oxigênio: o percentual indicado é de 20,9%, sendo aceitável entre 19,5% e 23% em volume, desde que a causa da variação seja conhecida e controlada (33.5.15.2).
- Detector de gases: leitura instantânea, intrinsecamente seguro, alarme sonoro, visual e vibratório simultâneos e manual em português, entre outros requisitos (33.5.15.4). O teste de resposta, quando usado, é diário (33.5.15.5) e a calibração é feita por laboratório acreditado pelo Inmetro (33.5.15.6).
- Ventilação: antes de entrar, ventilação, purga, lavagem ou inertização (33.5.16.1). É proibido ventilar com oxigênio puro (33.5.16.3).
- Atmosfera IPVS (imediatamente perigosa à vida ou à saúde): só se entra com máscara autônoma de pressão positiva ou com linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape (33.5.17.2).
- Energias perigosas: bloqueio e etiquetagem com dispositivo individual para cada trabalhador (33.5.14). É proibido neutralizar a energia interrompendo só o circuito de comando (33.5.14.4).
Treinamento da NR-33: horas e periodicidade
A capacitação segue a NR-01 (33.6.1), e as cargas horárias estão no Quadro 1 do Anexo III:
| Função | Inicial | Periódico |
|---|---|---|
| Supervisor de entrada | 40 horas | 8 horas, anual |
| Vigia e trabalhador autorizado | 16 horas | 8 horas, anual |
| Equipe de emergência e salvamento | 24 ou 32 horas, conforme o plano de emergência e o nível do resgatista | 24 ou 32 horas, bianual |
Há também o treinamento eventual, nos casos previstos na NR-01 ou quando houver desvios no uso dos equipamentos, nos procedimentos de entrada ou, para a equipe de resgate, nas operações e nos simulados.
Quatro detalhes do Anexo III e do item 33.6 que fazem diferença:
- Pelo menos 50% da carga horária é parte prática, no inicial e no periódico (Anexo III, 1.2), com equipamentos que reproduzam as situações do local de trabalho (2.2).
- Os treinamentos têm de ser avaliados para aferir o que o trabalhador aprendeu (33.6.3).
- Os instrutores precisam de comprovada proficiência no conteúdo (33.6.4).
- O certificado deve indicar o tipo de espaço confinado e as atividades, com a anuência do responsável técnico (33.6.5). Um certificado genérico não cumpre esse item.
E sobre curso online: diferente da NR-35, que desde a Portaria MTE nº 1.259/2026 exige expressamente o treinamento presencial, o texto vigente da NR-33 não tem um item próprio sobre a modalidade e remete à NR-01. Mas com metade da carga horária prática e com equipamentos semelhantes aos do local de trabalho, um curso 100% a distância não atende ao Anexo III.
Sobre a «validade»: a norma não fala em validade de certificado. O que exige é o periódico anual para supervisores, vigias e trabalhadores autorizados, e bianual para a equipe de resgate.
Saúde, resgate e quando é proibido entrar
Quem vai trabalhar em espaço confinado é avaliado quanto à aptidão física e mental, considerando os fatores psicossociais, e a aptidão tem de constar no ASO (33.5.19). Mais sobre o ASO em PCMSO (NR-7).
A organização elabora um plano de resgate, que pode estar integrado ao plano de emergência, com os perigos da operação de resgate, a equipe designada, o tempo de resposta, as técnicas e equipamentos e a previsão de simulados (33.5.20.2).
E o item 33.7.1 proíbe a entrada e o trabalho em espaço confinado em quatro situações: sem autorização prévia, sem avaliação atmosférica antes da entrada e monitoramento contínuo, sem vigia e com supervisores, vigias, trabalhadores ou equipe de resgate sem capacitação.
NR-33 e NR-35 juntas
São normas diferentes e muitas atividades caem nas duas: entrar num tanque pela boca de visita superior ou descer num poço com mais de dois metros é espaço confinado e trabalho em altura ao mesmo tempo. Nesse caso valem as duas, cada uma com o seu treinamento e a sua permissão: a PET da NR-33 e a análise de risco da NR-35. Os equipamentos de proteção seguem também a NR-6.
NR-33 e ISO 45001
A PET, o cadastro e o plano de resgate são evidência direta do controle operacional (cláusula 8.1) e da preparação para emergências (cláusula 8.2) que um auditor da ISO 45001 vai pedir, e os certificados com anuência do responsável técnico cobrem a parte de competência. O risco dos espaços confinados entra no PGR da NR-1, que a própria NR-33 manda considerar.
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Fonte: texto vigente da NR-33 no site do Ministério do Trabalho e Emprego, na redação da Portaria MTP nº 1.690/2022, com a retificação de 20/10/2022 (consultado em 9 de outubro de 2026). O texto do MTE avisa que não substitui o publicado no Diário Oficial.
Perguntas frequentes sobre a NR-33
O que é espaço confinado segundo a NR-33?
Qualquer área ou ambiente que, ao mesmo tempo, não seja projetado para ocupação humana contínua, tenha meios limitados de entrada e saída e em que exista ou possa existir atmosfera perigosa (item 33.2.2).
Quantas horas tem o treinamento da NR-33?
40 horas no inicial do supervisor de entrada e 16 horas no do vigia e do trabalhador autorizado, com periódico anual de 8 horas para os três. A equipe de emergência e salvamento faz 24 ou 32 horas, conforme o plano de emergência, e repete a cada dois anos (Anexo III, Quadro 1).
Qual a validade da PET?
Uma jornada de trabalho. Pode ser prorrogada cumprindo os requisitos do item 33.5.12.1, mas, com as prorrogações, não pode passar de 24 horas (33.5.12 e 33.5.12.1.1).
Curso de NR-33 online vale?
A NR-33 não tem, como a NR-35, um item próprio exigindo treinamento presencial, mas o Anexo III exige que pelo menos 50% da carga horária seja parte prática, com equipamentos semelhantes aos do local de trabalho. Um curso 100% a distância não cumpre isso.
Qual o percentual de oxigênio aceitável em espaço confinado?
O indicado é 20,9%, e é aceitável entre 19,5% e 23% em volume, desde que a causa da redução ou do enriquecimento seja conhecida e controlada (item 33.5.15.2).