NR-33: espaço confinado, PET e treinamento

Academia ISO · 9 de outubro de 2026 · Segurança e saúde

A NR-33 é a norma regulamentadora dos trabalhos em espaços confinados. Ela define o que conta como espaço confinado, quem responde pelo quê, como funciona a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e quanto treinamento cada função precisa. Este guia segue o texto vigente publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na redação da Portaria MTP nº 1.690, de 15 de junho de 2022, em vigor desde 3 de outubro de 2022.

O que é espaço confinado pela NR-33

Pelo item 33.2.2, espaço confinado é qualquer área ou ambiente que atenda ao mesmo tempo a três requisitos:

  1. não ser projetado para ocupação humana contínua;
  2. possuir meios limitados de entrada e saída; e
  3. em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.

Atmosfera perigosa é aquela com deficiência ou enriquecimento de oxigênio, com contaminantes que podem causar danos à saúde ou caracterizada como atmosfera explosiva (33.2.2.1). E há um caso que a norma inclui expressamente: os espaços não destinados à ocupação humana, com entrada e saída limitadas, usados para armazenar material capaz de engolfar ou afogar o trabalhador também são espaços confinados (33.2.2.2).

Na prática, tanques, silos, galerias, poços de visita e reatores costumam entrar na definição. Mas o que decide não é o nome do equipamento: é cumprir os três requisitos.

Quem faz o quê: as cinco funções

A NR-33 distribui as responsabilidades entre a organização e cinco funções:

FunçãoO que lhe cabe (resumo)
Responsável técnicoProfissional legalmente habilitado ou qualificado em segurança do trabalho, indicado formalmente pela organização. Elabora o cadastro dos espaços confinados, adapta o modelo de PET, escreve os procedimentos, indica os equipamentos, elabora o plano de resgate e coordena a capacitação (33.3.2).
Supervisor de entradaEmite a PET antes do início, testa e confere os equipamentos, garante que o resgate esteja disponível, cancela a entrada quando necessário e encerra a PET no fim (33.3.3).
VigiaFica fora do espaço, junto à entrada, controla quem entra e quem sai, mantém comunicação permanente, aciona o resgate, ordena o abandono diante de qualquer sinal de perigo e não faz outra tarefa durante a operação (33.3.4).
Trabalhador autorizadoCumpre a PET e os treinamentos, usa os equipamentos fornecidos e comunica situações de risco (33.3.5).
Equipe de emergência e salvamentoMantém o resgate e os primeiros socorros operantes e participa do simulado anual de salvamento (33.3.6).

O vigia pode acompanhar mais de um espaço confinado ao mesmo tempo, mas só se cumprir todas as condições do item 33.3.4.1: todos os espaços no seu campo visual sem equipamento eletrônico, a mesma atividade em todos e no máximo dois trabalhadores dentro de cada espaço, entre outras. Com sistema eletrônico de vigilância previsto no procedimento, parte dessas condições pode ser dispensada (33.3.4.1.1).

O que a organização tem de fazer

O item 33.3.1 lista as obrigações de quem possui ou realiza trabalho em espaço confinado. Em resumo:

Além disso, quem possui espaço confinado deve manter um cadastro de cada um, com identificação, volume, número e dimensões das aberturas, formas de acesso, condição (ativo ou inativo), croqui com bloqueios e raquetes, e o uso ou produto armazenado com os possíveis perigos (33.4.2).

A PET: Permissão de Entrada e Trabalho

Toda e qualquer entrada em espaço confinado tem de ser precedida da emissão da PET (33.5.5). Ela deve conter, no mínimo (33.5.6):

Pontos que costumam gerar dúvida:

O Anexo II da norma traz um modelo de PET de caráter informativo, que o responsável técnico deve adaptar às peculiaridades dos espaços da organização.

Atmosfera, ventilação e energias perigosas

Antes da entrada, o supervisor faz a avaliação atmosférica inicial de fora do espaço (33.5.15.1), e durante a permanência dos trabalhadores o monitoramento tem de ser contínuo, remoto ou presencial (33.5.15.3).

Treinamento da NR-33: horas e periodicidade

A capacitação segue a NR-01 (33.6.1), e as cargas horárias estão no Quadro 1 do Anexo III:

FunçãoInicialPeriódico
Supervisor de entrada40 horas8 horas, anual
Vigia e trabalhador autorizado16 horas8 horas, anual
Equipe de emergência e salvamento24 ou 32 horas, conforme o plano de emergência e o nível do resgatista24 ou 32 horas, bianual

Há também o treinamento eventual, nos casos previstos na NR-01 ou quando houver desvios no uso dos equipamentos, nos procedimentos de entrada ou, para a equipe de resgate, nas operações e nos simulados.

Quatro detalhes do Anexo III e do item 33.6 que fazem diferença:

E sobre curso online: diferente da NR-35, que desde a Portaria MTE nº 1.259/2026 exige expressamente o treinamento presencial, o texto vigente da NR-33 não tem um item próprio sobre a modalidade e remete à NR-01. Mas com metade da carga horária prática e com equipamentos semelhantes aos do local de trabalho, um curso 100% a distância não atende ao Anexo III.

Sobre a «validade»: a norma não fala em validade de certificado. O que exige é o periódico anual para supervisores, vigias e trabalhadores autorizados, e bianual para a equipe de resgate.

Saúde, resgate e quando é proibido entrar

Quem vai trabalhar em espaço confinado é avaliado quanto à aptidão física e mental, considerando os fatores psicossociais, e a aptidão tem de constar no ASO (33.5.19). Mais sobre o ASO em PCMSO (NR-7).

A organização elabora um plano de resgate, que pode estar integrado ao plano de emergência, com os perigos da operação de resgate, a equipe designada, o tempo de resposta, as técnicas e equipamentos e a previsão de simulados (33.5.20.2).

E o item 33.7.1 proíbe a entrada e o trabalho em espaço confinado em quatro situações: sem autorização prévia, sem avaliação atmosférica antes da entrada e monitoramento contínuo, sem vigia e com supervisores, vigias, trabalhadores ou equipe de resgate sem capacitação.

NR-33 e NR-35 juntas

São normas diferentes e muitas atividades caem nas duas: entrar num tanque pela boca de visita superior ou descer num poço com mais de dois metros é espaço confinado e trabalho em altura ao mesmo tempo. Nesse caso valem as duas, cada uma com o seu treinamento e a sua permissão: a PET da NR-33 e a análise de risco da NR-35. Os equipamentos de proteção seguem também a NR-6.

NR-33 e ISO 45001

A PET, o cadastro e o plano de resgate são evidência direta do controle operacional (cláusula 8.1) e da preparação para emergências (cláusula 8.2) que um auditor da ISO 45001 vai pedir, e os certificados com anuência do responsável técnico cobrem a parte de competência. O risco dos espaços confinados entra no PGR da NR-1, que a própria NR-33 manda considerar.

Da PET ao sistema de gestão: no curso Gestor ISO 45001 — Do Zero ao Implementador SST você aprende a ligar PGR, controles operacionais e preparação para emergências num sistema que passa em auditoria. Ele não substitui o treinamento da NR-33.

Fonte: texto vigente da NR-33 no site do Ministério do Trabalho e Emprego, na redação da Portaria MTP nº 1.690/2022, com a retificação de 20/10/2022 (consultado em 9 de outubro de 2026). O texto do MTE avisa que não substitui o publicado no Diário Oficial.

Perguntas frequentes sobre a NR-33

O que é espaço confinado segundo a NR-33?

Qualquer área ou ambiente que, ao mesmo tempo, não seja projetado para ocupação humana contínua, tenha meios limitados de entrada e saída e em que exista ou possa existir atmosfera perigosa (item 33.2.2).

Quantas horas tem o treinamento da NR-33?

40 horas no inicial do supervisor de entrada e 16 horas no do vigia e do trabalhador autorizado, com periódico anual de 8 horas para os três. A equipe de emergência e salvamento faz 24 ou 32 horas, conforme o plano de emergência, e repete a cada dois anos (Anexo III, Quadro 1).

Qual a validade da PET?

Uma jornada de trabalho. Pode ser prorrogada cumprindo os requisitos do item 33.5.12.1, mas, com as prorrogações, não pode passar de 24 horas (33.5.12 e 33.5.12.1.1).

Curso de NR-33 online vale?

A NR-33 não tem, como a NR-35, um item próprio exigindo treinamento presencial, mas o Anexo III exige que pelo menos 50% da carga horária seja parte prática, com equipamentos semelhantes aos do local de trabalho. Um curso 100% a distância não cumpre isso.

Qual o percentual de oxigênio aceitável em espaço confinado?

O indicado é 20,9%, e é aceitável entre 19,5% e 23% em volume, desde que a causa da redução ou do enriquecimento seja conhecida e controlada (item 33.5.15.2).