NR-24: banheiros, vestiário, refeitório e o que muda em 2027

Academia ISO · 24 de outubro de 2026 · Segurança e saúde

A NR-24 é a norma regulamentadora das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho: banheiros, chuveiros, vestiários, locais para refeição, cozinhas, alojamentos e água potável. Ela diz o mínimo que toda organização tem de oferecer e, sobretudo, quantos: quantos banheiros, quantos chuveiros, quantos bebedouros e quantos metros quadrados de vestiário.

Este guia resume esses números pelo texto vigente e explica o que muda em 12 de janeiro de 2027, quando entra em vigor a alteração publicada em setembro de 2026.

Qual é o texto vigente

A redação atual vem da revisão ampla feita pela Portaria SEPRT nº 1.066, de 23 de setembro de 2019. Em 2026 o Ministério do Trabalho e Emprego publicou duas portarias novas:

Uma regra vale para todo o dimensionamento: a conta se faz com o número de trabalhadores do turno com maior contingente que usam as instalações de forma habitual (24.1.1 e 24.1.1.1), não com o total da empresa.

Quantos banheiros: o item 24.2

Os banheiros têm de estar limpos e conservados, com piso e parede impermeáveis e laváveis, ventilação para o exterior ou exaustão forçada, água canalizada e esgoto, e passagem coberta quando ficam fora do corpo do estabelecimento (24.2.3). Cada compartimento de bacia é individual, com porta e fecho, papel higiênico e, sem código de obras local, 0,60 m livres entre a bacia e a porta fechada (24.3.1).

Chuveiros: quando são obrigatórios

A NR-24 não exige chuveiro em todo lugar. Exige um chuveiro para cada 10 trabalhadores quando há exposição a material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersoides que impregnem pele e roupa, e um para cada 20 quando há poeira que impregne pele e roupa, esforço físico ou calor intenso (24.3.5). Nesses casos, os chuveiros ficam no vestiário ou anexos a ele (24.3.5.1), com água quente e fria, porta que impeça o devassamento e, sem código de obras local, no mínimo 0,80 m por 0,80 m (24.3.6).

Vestiário: quando é obrigatório e qual a área

O vestiário é obrigatório quando a atividade exige vestimenta de trabalho ou uniforme trocado no próprio local, ou quando exige chuveiro (24.4.1). A área mínima por trabalhador sai de uma fórmula (24.4.2):

área por trabalhador (m²) = 1,5 − (nº de trabalhadores ÷ 1.000)

A fórmula vale até 750 trabalhadores. Acima disso, são 0,75 m² por trabalhador (24.4.2.1). O vestiário precisa de assentos laváveis e de armários individuais com tranca (24.4.3). O armário simples tem no mínimo 0,40 m de altura, 0,30 m de largura e 0,40 m de profundidade (24.4.6). Quem trabalha com material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou poeiras que impregnem a roupa recebe armário duplo ou dois simples, para separar a roupa de trabalho da pessoal (24.4.5), salvo se a empresa higieniza as vestimentas todos os dias ou fornece descartáveis (24.4.5.1).

Quem não é obrigado a ter vestiário tem de oferecer escaninho, gaveta com tranca ou guarda-volumes para os pertences pessoais (24.4.8).

Local para refeição: até 30 e mais de 30 trabalhadores

Todo empregador deve oferecer local em condições de conforto e higiene para as refeições nos intervalos (24.5.1). O turno pode ser dividido em grupos para organizar o fluxo (24.5.1.1). O que muda é o tamanho:

Ficam dispensados os estabelecimentos bancários e afins que param duas horas para a refeição, as indústrias do interior com vila operária ou trabalhadores morando perto e as empresas que dão vale-refeição, desde que ofereçam onde conservar, aquecer e comer a comida trazida de casa (24.5.4).

Água potável e bebedouros

Em todo local de trabalho tem de haver água potável, e copo coletivo é proibido (24.9.1). O mínimo é um bebedouro para cada 50 trabalhadores ou fração, ou outro sistema equivalente (24.9.1.1). Os reservatórios passam por limpeza periódica e análise de potabilidade (24.9.2 e 24.9.3), e a água não potável fica separada e sinalizada (24.9.4).

Tabela rápida de dimensionamento

InstalaçãoProporção mínimaItem
Bacia sanitária e lavatório1 para cada 20 trabalhadores ou fração, por sexo24.2.2
Lavatório em atividade com exposição1 para cada 1024.2.2.1
Mictório (prédio a partir de 24/09/2019)1 para cada 20 até 100; depois 1 para cada 5024.2.1.1
Chuveiro (exposição a agentes que impregnam)1 para cada 1024.3.5 a
Chuveiro (poeira, esforço físico, calor)1 para cada 2024.3.5 b
Vestiário1,5 − (n ÷ 1.000) m² por trabalhador; acima de 750, 0,75 m²24.4.2
Bebedouro1 para cada 50 ou fração24.9.1.1

Exemplo de cálculo

Uma fábrica construída em 2021 tem 45 trabalhadores no turno maior, 30 homens e 15 mulheres, todos com uniforme trocado na empresa e expostos a poeira que impregna a roupa:

O que muda em 12 de janeiro de 2027

A Portaria MTE nº 1.590/2026 traz cinco mudanças:

Na prática, quem usa banheiro químico em obra, campo ou serviço externo tem até 12 de janeiro de 2027 para conferir a distância, a limpeza diária e o registro de esvaziamento.

Contêineres e módulos: o Anexo IV

A Portaria MTE nº 1.591/2026 cria regras para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados usados como escritório, vestiário, refeitório ou alojamento. Para o contêiner transformado, a empresa terá de manter no local o projeto de profissional habilitado, o certificado de higienização, um laudo de ausência de riscos químicos, biológicos e físicos e a identificação de quem fez a transformação (item 3.2.2 do anexo). A maior parte do anexo só vale a partir de 14 de setembro de 2029.

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Veja também: NR-18, GRO e PGR da NR-1 e NR-32 em serviços de saúde.

Fontes

Perguntas frequentes sobre a NR-24

Quantos banheiros a NR-24 exige por trabalhador?

Uma instalação sanitária (bacia sanitária e lavatório) para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, separadas por sexo (24.2.2). A conta se faz com o número de trabalhadores do turno com maior contingente (24.1.1). Em estabelecimentos comerciais, administrativos ou similares com até 10 trabalhadores, pode haver um único banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garanta privacidade (24.2.2.2).

Quando a empresa é obrigada a ter vestiário?

Quando a atividade exige vestimenta de trabalho ou uniforme que deva ser trocado no próprio local, ou quando exige chuveiro (24.4.1). A área mínima por trabalhador é 1,5 menos o número de trabalhadores dividido por 1.000, até 750 trabalhadores; acima disso, 0,75 m² por trabalhador (24.4.2).

O que muda na NR-24 em 2027?

A Portaria MTE nº 1.590/2026, publicada no Diário Oficial em 14 de setembro de 2026, entra em vigor em 12 de janeiro de 2027. Ela regula os banheiros químicos e outras instalações sanitárias móveis, proíbe o sabonete em barra nos lavatórios, exige tampa no recipiente de papel higiênico de todos os banheiros e pede água potável filtrada e fresca.

A NR-24 permite banheiro químico?

Sim, quando houver inviabilidade técnica de usar outro tipo de instalação sanitária. A partir de 12 de janeiro de 2027, o item 24.2.4 fixa os requisitos: cabine individual com fecho interno, lavatório, limpeza no mínimo diária, registro dos esvaziamentos afixado no módulo e distância máxima de 150 m do posto de trabalho, que só pode ser maior se a empresa fornecer transporte.

Quantos bebedouros a NR-24 exige?

No mínimo um bebedouro para cada grupo de 50 trabalhadores ou fração, ou outro sistema que ofereça as mesmas condições (24.9.1.1). Copos coletivos são proibidos (24.9.1).